Em despacho emitido na última quinta-feira, 14, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de tutela antecipada interposta pela Comissão de Defesa da Criança, Adolescente e Idoso da Assembleia Legislativa do Paraná (CRIAI) e pelo seu presidente, deputado Paranhos (PSC), para que o Ministério da Saúde providenciasse a imunização emergencial contra a gripe H1N1 (gripe A) também para crianças, adolescentes e professores da rede pública de ensino, além dos já atendidos públicos considerados “de risco”.
Para justificar a recusa, o juiz
federal alega “incapacidade material”, considerando que a medida atingiria
aproximadamente 3,6 milhões de crianças e adolescentes, “fora os professores da
rede pública”. Além disso, o magistrado argumenta que não haveria tempo hábil
para a vacinação. “Considerando esses dois elementos a conciliar (elevado
número de indivíduos e a proximidade do inverno), é de se pressupor a
dificuldade da União na aquisição e administração da quantidade de doses
estimadas. Vale dizer, haverá dificuldade tanto no que se refere à existência
de estoque disponível no mercado, como na organização da estrutura necessária
para viabilizar a efetiva vacinação”, diz o despacho.
Essa é a terceira vez que o
deputado Paranhos busca o amparo judicial para obrigar a União a cumprir sua
obrigação constitucional de garantir proteção à saúde, já que trata-se de
direito pautado pelo princípio da universalidade. “De nossa parte vamos
continuar lutando para todos os cidadãos tenham direito à vacina e, nesse ano,
de forma especial, crianças, adolescentes e professores que também acabam
ficando mais suscetíveis ao contágio em ambientes fechados como o transporte
coletivo e salas de aula muitas vezes fechadas no período de inverno”,
argumenta o parlamentar.
Na petição feita ao juízo federal, o advogado da
CRIAI defende que a vacina é necessária considerando que o padrão climático do
Paraná contribui para a propagação da doença, o que está provado pelos números. Thiago Chamulera descreve que a atual estratégia de imunizar apenas grupos de risco não se mostrou eficaz nos anos anteriores, já que em 2013 foram registrados 1.416 casos e 58 óbitos e, em 2014, 16 mortes. “Mesmo se tivéssemos registrado apenas uma morte a vacinação em massa já se justificaria, pois trata-se de uma doença evitável justamente pela vacina”, enfatiza Paranhos.



0 comentários:
Postar um comentário